As Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPNs tem recebido um grande estímulo nas três esferas publicas e as associações de proprietários já são presentes em vários estados. Embora para alguns o processo possa aparentemente ser um pouco trabalhoso, há um esforço pela simplificação dos processos. Pode-se dizer que com o avanço do conhecimento, das políticas públicas e observação das existentes, de fato o processo evoluiu e ficou mais técnico.
A eficiência nos esforços de conservação da Biodiversidade e Paisagens demanda investimento técnico e financeiro e as fontes financeiras, embora variadas, inapelavelmente dependem da qualificação das propriedades e elaboração de projetos para os diferentes editais de instituições de fomento ao turismo, desenvolvimento rural e proteção ambiental, assim como repasses de ICMS verde e pagamentos por serviços ambientais, como já ocorrem em algumas cidades do pais. Independente destas possibilidades, para os proprietários rurais, isto pode se converter em um entrave ou abrir portas para novas oportunidades de negócios.
Dentre estas possibilidades, quando se considera o uso de trilhas como equipamento para ecoturismo, turismo rural ou lazer, pressupõe-se que o grau de complexidade e volume dos investimentos se relacionam com as perspectivas de retorno financeiro que podem convergir para a sustentabilidade do RPPN em maior ou menor escala, dai a importância de se analisar corretamente as relações custo-benefício do investimento, não só em função do retorno financeiro imediato, mas sobretudo na conservação do patrimônio natural da RPPN.
De fato, a questão da sustentabilidade financeira da unidade deve ser considerada desde o planejamento para seu processo de criação. O primeiro passo é definir como a RPPN se relaciona com a propriedade de origem; isto é, se apenas consolida as Áreas de Proteção Permanente (APPs) e Reserva Legal (RL), sem maiores objetivos, além da conservação in situ; ou se propõe maiores objetivos como pesquisa, educação ambiental e lazer e turismo na natureza, com metas e objetivos claramente verificáveis.
Deste modo, quando a propriedade rural define parte de sua área como RPPN, as possibilidades de negócios são mais amplas, desde que não comprometam a higidez da área protegida. De fato, costuma albergar as atividades mais eficientes na geração de renda (que por sua vez tendem a gerar mais impacto de uso na área não protegida), o que indica que também deve ter um plano de manejo que compreenda a área protegida e a área de serviços e outras atividades. Assim, a RPPN passa a ser um complemento de gestão da propriedade rural, a qual passa também a ser candidata a fomentos e investimentos com foco na Conservação incluindo as possibilidades de recebimentos por pagamentos por serviços ambientais, embora haja iniciativas semelhantes para pagamento de serviços ambientais a partir de APPs e reservas legais, sem que haja necessariamente uma RPPN.
Quando a RPPN ocupa toda a propriedade, suas possibilidades são restringidas por sua natureza jurídica. Tanto a federal (uso sustentável), estadual e mesmo a municipal são áreas de proteção integral na prática, visto que a legislação para as federais (Lei n. 9.985/2000) afasta essa idéia ao definir os usos em seu artigo 21: (…) § 2º “Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme se dispuser em regulamento: I – a pesquisa científica; II – a visitação com objetivos turísticos e III recreativos e educacionais.
Considera-se então quando da proposição de uma RPPN, ser necessário a antevisão das possibilidades de sustentabilidade financeira face as restrições legais de uso. Assim, uma avaliação das potencialidades da propriedade rural e de sua “vocação” (Agronegócio, Agroindustria, SAF, Agroecologia, pesquisas, conservação, turismo, serviços ambientais…) e consequentemente do seu potencial “mercado consumidor”, programas públicos, patrocinadores, consumidores diretos, distancia destes mercados, etc… podem definir a eficiência da área protegida e sua sustentabilidade.
Desta forma para a implantação e gestão de RPPNs, são necessários estudos e diagnósticos para avaliação de seu dimensionamento e viabilidade financeira, pois na luta pela conservação todo esforço deve ser perene e para isso são necessários recursos financeiros, materiais e humanos, mesmo para aqueles que pensam em não intervir, deixando a natureza seguir seu curso. Mesmo estas devem ter indicadores e programas que possam confirmar sua eficiência como unidade de conservação, mormente relacionados no plano de manejo. Sem indicadores, ao longo do tempo, não é possível avaliar a eficiência destas unidades em termos de conservação da biodiversidade e serviços ambientais, e consequentemente, prever sua sustentabilidade e mesmo justificar os investimentos próprios ou de terceiros.
O documento que orienta o uso se chama plano de manejo e é a peça fundamental de gestão, pois contém desde os diagnósticos até os programas a ser implantados, incluindo os indicadores de monitoramento e avaliação de resultados. Nestes sentido, uma das possibilidades apontada como um potencial recurso para a sustentabilidade econômica das RPPNs e propriedades agrícolas associadas, é a cobrança pela visitação ou de serviços gerados a partir da visitação. Dentro das possibilidades de uso e cenário estes devem ser orientados para o ecoturismo, educação ambiental, pesquisa cientifica e demais atividades relacionadas. Para tanto o equipamento que mais atende as estas demandas é a trilha bem planejada e gerida, pois ela é capaz de definir o padrão de dispersão do fluxo de visitantes, promove a acessibilidade a atrativos específicos, protege áreas nobres; apóia estudos científicos principalmente os baseados em transectos e fundamenta o uso público da unidade entre outros.
O correto planejamento e manejo de trilhas se tornam portanto as ferramentas administrativas essenciais para a consolidação da vocação da RPPN, da geração de serviços, boas práticas de conservação e demais atividades sócio-ambientais. Assim o planejamento das trilhas a partir da avaliação de possibilidades de uso público e seleção de áreas nobres para conservação, pode auxiliar na redução de custos de investimento necessários para a definição do zoneamento territorial e ambiental da propriedade rural, incluindo a área a ser estabelecida como RPPN, oferecendo subsídios com muito mais relevância para o que o ordenamento da visitação propiciada pela correta elaboração de malha de trilhas, ofereça mais possibilidades de sucesso na gestão e criação de produtos que gerem receita para a propriedade e manutenção da RPPN.
Existem muitas ferramentas metodológicas facilmente acessíveis para orientar preliminarmente a eleição das a serem conservadas e indicadas para receber visitação e o proprietário rural deve considerar inicialmente:
- Que recursos naturais pretende conservar ou preservar e quanto do patrimônio natural, em água, flora, fauna e paisagem pretende descartar
- O quanto investirá em conhecimento para reforçar a viabilidade e financeira e econômica da propriedade, para gerar novas oportunidades de serviços e produto, diretos e indiretos.
- Quanto pretende investir regularmente em obras de recuperação ambiental ou considerar como aceitável a desvalorização da terra por falta de água, erosão, perda fertilidade do solo e de recursos paisagísticos e de Biodiversidade, decorrentes de práticas agropecuárias não sustentáveis.
- Em termos éticos para com a diversidade da natureza, qual será sua contribuição para a conservação de espécies ameaçadas e preservação das atualmente existentes.
Neste trabalho, a legislação ambiental já indica que áreas devem receber especial atenção e são indicadas para a conservação, assim como referências de área:
- As áreas localizadas em cabeceiras de nascentes e olhos d’água;
- As áreas com elevado potencial de erosão dos solos;
- As áreas localizadas em zonas de recarga hídrica e de relevante interesse ecológico, assim definido pelos órgãos ambientais competentes;
- As áreas marginais junto aos rios e outros corpos d’água;
- As áreas relevantes para a formação de corredores Florestais (de biodiversidade) através da conexão de fragmentos florestais remanescentes do bioma a que pertence e de seus ecossistemas associados, em escala regional e local;
- As áreas localizadas no entorno imediato das Unidades de Conservação.
Embora para a correta averbação de áreas de proteção permanente e reservas legais seja necessário o delineamento através de GPS geodésico e anotação de responsabilidade técnica, informalmente o proprietário poderá elaborar croquis aproximados para servir de referência até confirmação legal definitiva. Nesta tarefa, é possível usar GPS portáteis com especial atenção à margem de erro da leitura, assim como os bancos de imagem disponíveis gratuitamente em programas como o Google Earth, que permitem uma visão razoável do local e muitas vezes com imagens bem atuais. Contudo, dada a algumas inconsistências nos tratamentos de imagem e georreferenciamento, servem apenas como auxilio.
De posse destes recursos, é possível ter uma visão aproximada e a grosso modo, e delimitar as áreas de interesse. Posteriormente, metodologias como o ROS e IAPI, podem auxiliar na definição de áreas aptas para a visitação.
O ROS, ou Espectro de Oportunidades Recreativas fundamenta-se em práticas de inventariar, planejar e gerenciar a experiência de lazer e o ambiente no qual ela ocorre. O processo estabelece classes de oportunidades as quais subsidiam o entendimento de relações administrativas, físicas, biológicas e sociais, estabelecendo, por conseguinte, parâmetros e diretrizes para a administração de oportunidades de lazer. As classes de oportunidade são ordenadas de acordo com suas características físicas e de uso: primitiva, semi-primitiva não motorizada, semi-primitiva motorizada, natural com vias de transporte, rural e urbana. Uma classe de oportunidade definida através dos tipos de condições sociais e recursos que são aceitáveis para aquela classe e o tipo de ação administrativa apropriada. São descrições hipotéticas das condições que os administradores consideram possíveis de serem mantidas ou restauradas na área.
O ROS é amplamente baseado em julgamentos e valores subjetivos, porém, estabelece padrões explícitos com relação a condições apropriadas para cada categoria de oportunidade. Além disso, oferece uma estrutura sistemática de verificação da distribuição das oportunidades e indicações de procedimentos para o estabelecimento de possíveis ações gerenciais. É um processo prático cujos princípios levam os administradores a racionalizar a administração a partir de três perspectivas: 1) proteção do recurso; 2) oportunidades para uso público; 3) habilidade (da organização) em lidar com as condições existentes. Abrangendo demanda e oferta e podendo ser facilmente integrado a outros métodos, assegurando que uma gama de oportunidades de lazer seja oferecida ao público. Destacando que não é um método completo e nem substitui diagnósticos, mas auxilia na identificação de zonas de manejo, criando gradientes de um estado mais construído ao mais selvagem.
Desta forma, a partir da seleção das áreas como potencial para conservação e preservação, devemos selecionar parâmetros de acordo com a importância, para estabelecer que áreas poderia receber visitação e quais seriam preservadas. Selecionando as passiveis de visitação, a aplicação do ROS listaria e organizaria as diferentes zonas de oportunidades recreativas, definindo as de uso mais intensivo a de uso menos intensivo. Esta informação é importante por que na verdade se começa a se estabelecer as futuras relações de impacto da visitação nas áreas selecionadas.
O passo seguinte é uma análise dos pontos interpretativos ou de potencial turístico, e um recurso metodológico relativamente fácil é a aplicação do IAPI. O Índice de Atratividades em Pontos Interpretativos (MAGRO, T. C. & FREIXÊDAS, V. M. 1998) compara diferentes atrativos dentro de um mesmo tema, agregando ao potencial interpretativo um valor qualitativo. O grau de subjetividade presente nas avaliações é minorado, possibilitando, além do ordenamento na seleção de indicadores, um mapeamento dos pontos com concentrações de atratividade.
Desta forma, é possível selecionar com algum grau de confiança, as áreas candidatas de receber as trilhas, embora o planejamento propriamente da trilha dependa de elementos como design de acordo com o perfil do terreno, usuário atividades previstas entre outras. As trilhas são as responsáveis pelo padrão de dispersão de visitantes nas áreas selecionadas. Contudo se deve ter em mente que uma zona aberta à visitação, é uma zona de sacrifício e que alguns impactos deverão ser monitorados. Como estudos diagnósticos e monitoramentos são caros, a proposição é que se tenha um mínimo de critério na escolha das áreas e das atividades a serem desenvolvidas com a visitação, até que reais condições de manejo ocorram. De fato é possível estruturar o arcabouço do uso público, devendo sua confirmação e detalhamento ao plano de manejo. O que não impede as propriedades que não possuem plano de manejo, de antever, mesmo de forma precária, áreas passiveis de visitação.
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